O licenciamento ambiental como instrumento de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A partir da segunda metade do século XX, começou a aumentar a preocupação do ser humano com a qualidade de vida e preservação ambiental. No Brasil, pode-se apontar como marco dessa conscientização a edição da Lei n. 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente PNMA, contribuindo significativamente para o tratamento singular dado ao meio ambiente pela Constituição Federal de 1988. A Lei n 6.938/81, seguindo a linha observada nas legislações de alguns Estados brasileiros, previu, em seu art. 9, os instrumentos da PNMA, dentre os quais se destaca o licenciamento ambiental. Este instrumento apresenta-se indispensável para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, tidas como indústrias efetiva e potencialmente poluidoras, ou ainda daquelas que possam causar degradação ambiental. Paralelamente e como conseqüência dessa conscientização, o conceito do desenvolvimento passa a ganhar novos contornos. O desenvolvimento de um país ou região passa a levar em conta, além de fatores econômicos, aspectos sociais, culturais, políticos e ambientais. Surge, então, o ecodesenvolvimento, ou desenvolvimento sustentável. Assim, através da pesquisa na legislação e na doutrina atinente ao tema, o presente trabalho tem por intuito analisar o licenciamento ambiental como instrumento da PNMA responsável por aliar o desenvolvimento econômico com o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, isto é, pela consecução de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável

ASSUNTO(S)

meio ambiente environment desenvolvimento sustentável environmental licensing sustainable development licenciamento ambiental direito

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