O exercício, pelo poder executivo brasileiro, de funções tributárias: entre a procedimentalidade e a processualidade
AUTOR(ES)
Carlos Cesar Sousa Cintra
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A presente pesquisa objetiva desvelar, numa perspectiva dogmática, o especial modo de atuação do Poder Executivo brasileiro no que diz respeito a assuntos tributários. A partir do estruturante princípio constitucional da diferenciação das funções estatais (separação de poderes), verifica-se no ordenamento jurídico nacional permissão para que, além do exercício típico de atividade administrativa tributária, o Poder Executivo também exercite atipicamente funções legislativa e judicante, sujeitas a regimes jurídicos próprios. Considera-se que, como o Brasil constitui Estado Democrático de Direito, aqueles particulares tipos de agir estatal devem exteriorizar-se segundo procedimentos, onde a participação ativa do administrado é de cardeal importância. O autor se vale de criteriosa orientação teorética, que opera com a fundamental diferença entre procedimento (gênero) e processo (espécie), com o intuito de infirmar o vetusto dogma que reserva os esquemas processuais à esfera do Poder Judiciário. Comprova-se que o vigente sistema constitucional sinaliza para uma procedimentalização ampla e uma processualização atípica das ações estatais. Na oportunidade, examinam-se os principais aspectos teóricos e práticos inerentes a cada uma das funções desempenhadas pelo Poder Executivo, referentes à matéria tributária, com a tenção de identificar quando o desempenho das atividades se desenvolve de acordo com simples módulos seqüenciais de atos (procedimentos), e em que situações a movimentação deve respeitar uma sucessão de atos em contraditório.
ASSUNTO(S)
procedimentalidade processualidade poder executivo - brasil direito tributario funções tributárias direito tributário
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2063Documentos Relacionados
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