O enriquecimento injustificado do Estado e o princÃpio de vedaÃÃo ao confisco
AUTOR(ES)
Ana Rosa TenÃrio de Amorim
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
Este estudo procura relacionar o enriquecimento injustificado do Estado com o princÃpio do nÃo-confisco. O enriquecimento injustificado, devido a suas origens romanas, à historicamente conectado ao direito civil. Apenas no sÃculo 20, juristas tentaram aplicar o enriquecimento injustificado ao direito administrativo, argumentando que os estados, sendo ativos na esfera privada, tambÃm podem enriquecer sem causa jurÃdica. O direito tributÃrio, contudo, nÃo à comumente associado como causador de enriquecimento injustificado. Embora a teoria tributÃria atualmente nÃo aceite a possibilidade de situaÃÃes tributÃrias gerarem um enriquecimento sem causa jurÃdica, à perfeitamente possÃvel propor o enriquecimento injustificado do estado para questÃes tributÃrias. O confisco emerge como um indubitÃvel exemplo de como a tributaÃÃo pode causar enriquecimento injustificado para o estado. Os tributaristas tendem a definir confisco numa perspectiva meramente quantitativa. Esta abordagem està equivocada. O segundo objetivo do presente estudo à redefinir confisco, demonstrando sua relaÃÃo com a estrutura da norma tributÃria e sua oposiÃÃo à legalidade. Confisco à uma categoria alternativa ao tributo. O tributo exige uma concordÃncia formal e material com a constituiÃÃo. Quando essa concordÃncia nÃo à encontrada, o confisco aparece como uma categoria alternativa e antÃpoda ao tributo
ASSUNTO(S)
confiscation confisco enriquecimento injustificado taxation direito tributaÃÃo unjustified enrichment
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