Normas - o estabelecimento dos direitos humanos

AUTOR(ES)
FONTE

Trans/Form/Ação

DATA DE PUBLICAÇÃO

2013

RESUMO

Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.

ASSUNTO(S)

jürgen habermas direitos humanos normas reciprocidade

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