Musicalidade métrico tonal: condições primeiras para a comunicação verbal sobre a música

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Muitas das premissas em que se apoia a teoria elementar da música tonal têm raízes num processo histórico já secular que consiste na descrição literal dos signos visuais constitutivos da notação musical. Como que alçada à posição de signo musical, tal notação tende a levar a crer que suas características constitutivas estão ali de fato representando as características e propriedades musicais de seu objeto: os sons musicais. Assim, os dois principais atributos ou parâmetros do som representados na notação , i.e., altura e duração, passam a ser aceitos no conjunto altura, intensidade, timbre e duração como parâmetros da música. Dessa forma, a teoria musical elementar tende a reconhecer no vínculo som-notação (objeto-representamen) a própria semiose musical, a qual somos propensos a completar com o lugar do interpretante, preenchido muitas vezes com narrativas verbais. No entanto, os signos visuais são extra-musicais, e assim, são, a rigor, externos ao escopo da investigação sobre o funcionamento sígnico da música. Reduzidos, assim, ao som, podemos reconhecer seu status não de objeto (objeto representado na notação), mas de signo (representamen), que exige para si um objeto, ou seja, algo que esse som representa (stands for). Nessa perspectiva, é postulado neste estudo que aquilo que chamamos de notas de uma melodia são signos do tipo indicial, que representam (stand for) localidades de tempo vs. espaço que, estas sim, constituem os objetos na semiose musical. No que se refere às alturas (pitch), os sons teriam a propriedade sígnica de indicar/representar vértices específicos de uma espacialidade que, por homologia, representa-se na forma heptagonal de lados proporcionais a 2-2-1-2-2-2-1, ou seja, a Forma Diatônica. No campo do ritmo, diremos que o instante do passar a ser, i.e., o gesto incoativo que inicia um som não a duração do som tem a propriedade sígnica de indicar/representar um ponto (um quando, não um quanto) num campo de temporalidade instaurado por um conjunto hierarquizado de pulsações. Dentro das condições adequadas, esse complexo hierarquizado de pulsações poderá ser entendido como aquilo que dá conta da sintaxe fundamental da música tonal.

ASSUNTO(S)

musica tonal tonal music ciências humanas

Documentos Relacionados