Inusitada descoberta : o valor probatório do encontro fortuito nas interceptações das comunicações telefônicas

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O art. 5 da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei n 9296/96. A Lei, contudo, não contemplou a hipótese do encontro fortuito em interceptações telefônicas que é bastante ocorrente, sobretudo em razão da complexidade da criminalidade e do avanço da tecnologia da informação. Tramita em processo legislativo, anteprojeto de reforma da Lei acima citada. Neste, há a previsão de descobertas inusitadas, entretanto, apenas nas hipóteses que a doutrina convencionou chamar de conhecimentos de investigação. A Lei que poderá vingar silencia, novamente, quanto à hipótese do encontro fortuito propriamente dito. A partir da análise do direito constitucional ao sigilo, do princípio da proporcionalidade como alternativa à solução de conflitos de direitos fundamentais, da prova em processo penal, será apresentado o conceito do encontro fortuito e as possíveis conseqüências jurídicas de sua aplicação na efetivação do processo como prova lícita. O método será dogmático-prospectivo na perspectiva de análise da doutrina nacional e estrangeira bem como da jurisprudência nacional. A dissertação propõe compreensão de lege lata para adequar a legislação brasileira, adotando, contudo, também como referencial Anteprojeto de Lei de iniciativa do Ministério da Justiça.

ASSUNTO(S)

direito constitucional - brasil constitutional law - brazil wiretapping proportionality in law interceptação telefônica dissertation proporcionalidade (direito) direito criminal procedure processo penal dissertações

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