Identidade étnica, índios e direito penal no Brasil:paradoxos insustentáveis

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2018-04

RESUMO

Resumo Os estudos sobre a identidade étnica nas Ciências Sociais muito se modificaram a partir da década de 1970, merecendo destaque a obra de Fredrik Barth acerca dos grupos étnicos e suas fronteiras. Teriam tais estudos influenciado a compreensão sobre identidade indígena no Direito brasileiro, especialmente no que se refere à sua repercussão no âmbito penal? A formulação de tal questionamento se justifica, pois muitas decisões judiciais ainda utilizam como critério para comprovação da identidade indígena a existência de documentos que a atestem, o que afronta o reconhecimento aos indígenas estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e também pela Convenção 169 da OIT. Todavia, não é esse o encaminhamento dado pela magistratura pátria quando depara com indígenas réus em processos penais. Nestes casos, a identidade étnica é afirmada para, em seguida, ser negada quando o indígena é considerado aculturado por falar português, portar documentos ou outros indícios tomados como perda da identidade étnica própria. Consequência disso, benefícios legais na fixação e cumprimento da pena, decorrentes da identidade étnica, são negados aos indígenas. O estudo propõe a análise de um julgado, que é ilustrativo de várias decisões no mesmo sentido. Para o estudo, parte-se da vertente jurídico-sociológica e utiliza-se a técnica de pesquisa teórica.

ASSUNTO(S)

Índios identidade étnica reconhecimento constituição federal direito penal

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