Gestão de recursos hídricos: uma análise a partir dos princípios ambientais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O presente trabalho versa sobre a gestão dos recursos hídricos sob a ótica dos princípios ambientais. O acesso à água é um direito humano fundamental. A implementação desse direito encontra-se dificultada em razão do contexto fático global de crise da água. As causas e conseqüências da escassez quali-quantitativa da água estão relacionadas diretamente ao homem, da mesma forma que seu necessário enfrentamento depende de mudanças de percepção e comportamento do próprio ser humano. Preconiza-se o rompimento do paradigma antropocentrista, que deve ser transmutado para uma visão ecocêntrica. A efetivação do direito fundamental de que se trata depende de inúmeras providências, destacando-se a publicização integral da propriedade da água pela Constituição de 1988. A finalidade dessa relevante alteração no regime de dominialidade hídrica foi dar ao Estado o meio para o adequado gerenciamento da água como forma de estabilizar ou reduzir a crise e promover justiça social. Compete ao Estado social a satisfação do bem-estar coletivo, o que é mais factível se tiver sob seu domínio o recurso atualmente escasso e de relevância pública. Os recursos hídricos ingressam no patrimônio estatal na categoria dos bens de uso comum do povo. Apesar disso, sua gestão se dá de forma descentralizada e participativa. Na tarefa de administrar as águas, o jurista utiliza-se dos princípios estruturantes do Direito Ambiental, notabilizando-se os princípios materiais do desenvolvimento sustentável, prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador. Todos eles estão previstos pela Constituição Federal. O desenvolvimento sustentável é um sobreprincípio, sendo mais do que um princípio. O critério de ponderação que é utilizado para solver o conflito entre princípios, no caso do ecodesenvolvimento aplica-se apenas entre seus elementos internos, não entre o desenvolvimento sustentável e outros princípios. Este princípio-reitor é muito útil na apreciação do modelo de produção de energia hidrelétrica, que causa degradações ambientais significativas, e sempre tem repercussão, também, nos planos econômico e social. Os princípios da prevenção e da precaução servem à proteção dos mananciais superficiais e subterrâneos. A precaução, porém, auxilia de forma mais apropriada na defesa das águas subterrâneas, uma vez que o estado da técnica não permite mensurar qual o impacto ambiental do consumo excessivo de água de poços, que consiste em uma realidade contemporânea crescente. Os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador fundamentam teoricamente o instrumento da cobrança pela utilização dos recursos hídricos, que o legislador resolveu adotar como forma de incentivar a racionalização do uso da água. A pesquisa é do tipo bibliográfica. O método-base adotado é o analítico. Diversas formas de análise foram empregadas, registrando-se a estruturalista, a histórica e a descritiva. Como a adoção de um método-base não afasta a aplicação dos demais, pois cada trabalho científico acaba sendo construído de modo singular, utilizaram-se também, ao longo da dissertação, os métodos dialético, hermenêutico e sistêmico.

ASSUNTO(S)

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