Dos crimes de violação de direitos de autor

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Este trabalho tem por objetivo expor a evolução no tempo do tratamento penal dado às violações aos direitos de autor no país. Através de um breve escorço histórico, relatando eventos desde a Antiguidade, com ênfase para a legislação penal brasileira a partir das Ordenações Portuguesas, procurou-se apresentar de que forma as práticas nocivas à propriedade intelectual acontecem e, com mais destaque, como foram tratadas pela sociedade e influenciaram a vida político-social do Brasil. Do incremento dado pela Rainha Ana da Inglaterra em 1710 até os dias atuais observa-se que, dos confiscos às penas de reclusão, os contrafatores vêm merecendo atenção cada vez maior dos legisladores, devido ao desenvolvimento humano e as convenções internacionais sobre o tema, das quais a Nação é signatária. Expostos alguns conceitos de direito autoral, distinguindo-o do direito de autor, sobre o plagiato e o domínio público e, também, reveladas várias manifestações doutrinárias acerca da natureza jurídica desses institutos e dos crimes respectivos, passou-se à análise do tratamento constitucional e depois do tratamento infra-constitucional da matéria, com ênfase para o disposto no artigo 184 do Código Penal, norma básica sobre o assunto e foco deste trabalho, sem se olvidar do que consta nas Leis ns 9.279/96 e 9.609/98, no que tange aos crimes de violação aos direitos sobre marca e invenção, bem como dos direitos sobre os programas de computador, respectivamente. Por fim, foi exposta uma correlação entre a pirataria - forma comercial de contrafação - e as atividades econômicas das organizações criminosas, bem como citadas algumas maneiras encontradas de combate eficiente a essa modalidade delituosa, com a apresentação de algumas estatísticas

ASSUNTO(S)

direito penal direitos autorais -- brasil pirataria copyright piracy direito autoral

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