Dívida pública dos entes subnacionais no Brasil : um problema federativo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Notadamente a federação tem sido opção político-administrativa para países de grandes dimensões territoriais. A descentralização das decisões fracionamento do exercício do poder -, pressuposto da forma federativa, é proposição mais democrática, traço dos estados modernos. Sem a divisão da soberania, que deve ser uma é concedida certa autonomia a entes subnacionais para se autogovernarem. Não se encontra uniformidade no grau de liberdade que esses entes desfrutam na construção de seus rumos: isso se encontra ligado á maneira que se originou cada federação. O certo é que, quase sempre, se estabelece uma relação conflituosa entre o poder central e os órgãos fracionários, independentemente do nível de desenvolvimento de cada Nação. No Brasil não é diferente. Os conflitos entre o Órgão Central e os regionais remontam até mesmo ao Período Imperial quando espocavam movimentos de rebeldia em boa parte do território nacional, e.g., Revolução Farroupilha, justamente em razão dos excessos cometidos pela cúpula Monárquica. Modernamente, agregaram-se outras formas de centralismo do poder político-administrativo, que vão desde a representação dos entes subnacionais no Legislativo Federal até a restrição dos meios financeiros, deparamo-nos com a denominada federalização da dívida pública dos entes subnacionais, onde, por conta do necessário ajuste econômico, a União tornou-se quase a única credora, impondo condições e sacrifícios excessivos aos Estados devedores

ASSUNTO(S)

federalismo dÍvida pÚblica direito direito financeiro contratos (direito)

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