Direito, Estado e regulação social: o papel do contrato de trabalho numa sociedade em transformação
AUTOR(ES)
Luiz Antonio Colussi
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
É possível construir a hipótese de que a função social do contrato, estabelecida na Constituição Federal e já recepcionada pelo direito civil, deve ser utilizada no contrato de trabalho e, por extensão, no próprio direito do trabalho como forma de concretização dos direitos fundamentais sociais. Com a utilização da função social nos contratos de trabalho podem-se retomar o progresso e o avanço do direito laboral, que tem sofrido retrocesso em razão da precarização do trabalho e de sua sujeição ao modelo econômico neocapitalista. As transformações do Estado e as próprias crises que atravessa não deveriam ter o condão de provocar retrocessos nas conquistas dos trabalhadores, eis que se deve pensar o trabalho como elemento que possibilita o desenvolvimento da pessoa humana. A concretização do Estado Democrático de Direito deve possibilitar que seja alcançado o fundamento da República de que todos tenham dignidade e de que prevaleçam os valores sociais do trabalho. A globalização e sua principal face nas relações trabalhistas, a flexibilização ou precarização do trabalho, deve ser combatida, como forma de proteção aos direitos dos trabalhadores, duramente conquistados ao longo da história
ASSUNTO(S)
direito direito do trabalho contrato contracto derecho del trabajo constituição função social constitución estado función social
ACESSO AO ARTIGO
http://bdtd.unisinos.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=533Documentos Relacionados
- DIREITO, CIÊNCIA DO SOCIAL: O LUGAR DOS JURISTAS NOS DEBATES DO BRASIL DOS ANOS 1930 E 1940
- Direito, trabalho e burocracia
- Direito à saúde e transformação social: limites e possibilidades na efetivação do direito à saúde do trabalhador
- Direito econômico e o contrato internacional de trabalho
- Trabalho e sociedade em transformação