Crimes de imprensa nos tribunais paulistas (1859-1935)

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FONTE

Varia hist.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2021-04

RESUMO

Resumo Durante cerca de cem anos, ou seja, entre a promulgação do Código Criminal de 1830 e do Decreto n. 24.776 de 14 de julho de 1934, os Autos Crimes de Exibição de Autógrafo atuaram como ações preparatórias que antecediam a instauração de processos de injúria e calúnia impressas. Por conseguinte, baseando-se em uma série desses processos criminais julgados nas Comarcas de Campinas e Bragança, entre 1859 e 1935, este artigo analisa os efeitos da expansão da malha tipográfica pelo interior de São Paulo, atento às transformações impostas pela chegada de prelos e jornais. Com efeito, além de uma reflexão sobre as práticas de leitura em sociedades marcadas por índices de analfabetismo significativos, a pesquisa investiga os imbricamentos entre cultura impressa e cultura jurídica no Brasil no momento em que os novos regimes constitucionais do século XIX tiveram que lidar com o controle e regulamentação legal da produção e circulação de impressos.

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