Avaliação do nível de maturidade da governança de tecnologia da informação : estudo de caso em indústrias de grande porte
AUTOR(ES)
HAROLDO NUNES MENEZES
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A conformidade com os regulamentos vigentes, as exigências decorrentes do aumento do grau de dependência do negócio em relação à área de Tecnologia da Informação (TI) e o gerenciamento financeiro dos projetos criaram as condições propícias para o surgimento de modelos de Governança de TI que sugerem a adoção de guias de melhores práticas para atingir a eficiência na gestão dos serviços de TI. Modelos de auditoria também foram propostos para identificar o nível de maturidade da organização e técnicas adotadas para definir métricas que permitam avaliar sua evolução. Este estudo apresenta uma avaliação em uma amostra de dezoito empresas de grande porte do ramo de atividade industrial, do nível de maturidade dos processos envolvidos na Governança de TI e do grau de conhecimento de métodos, técnicas e ferramentas aplicáveis. Algumas das organizações pesquisadas possuem iniciativas de implementação de modelos de Governança de TI incipientes. Ao observar a medida estatística que determina a maior freqüência dos 34 processos do CobiT verifica-se que 16 processos encontram-se no estágio Inexistente e 8 no Inicial / Ad hoc. Os resultados obtidos, de maneira geral, sugerem que os níveis de maturidade dos processos envolvidos na Governança de TI posicionam-se nas categorias Inexistente ou Inicial / Ad hoc. Indicadores sugerem, dentro da amostra, um comportamento reativo da área de TI, desconhecimento dos gestores de guias de melhores práticas, framework de auditoria e métricas de avaliação. Nas organizações pesquisadas, observa-se a ausência de planos de treinamento e processos de certificação de profissionais. Conclui-se que, mesmo com os regulamentos que se iniciam no cenário nacional, as organizações pesquisadas não estão se mobilizando para cumprir os novos desafios da área de TI, podendo comprometer no médio prazo: estratégias de exportação, pela inadequação à Lei Sarbanes-Oxley, e negociação das suas ações na Bolsa de Valores ou abertura de capital, pela não adesão às recomendações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
ASSUNTO(S)
tecnologia da informaÇÃo - dissertaÇÕes sistemas de informacao planejamento estratÉgico - dissertaÇÕes
ACESSO AO ARTIGO
http://www.unifor.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=701351Documentos Relacionados
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