Assédio moral como causa de rescisão do contrato de trabalho

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O presente estudo é resultado da constatação da falta de regulamentação legal sobre o conceito e a aplicação do assédio moral nas relações de emprego, o que acarreta insegurança jurídica tanto para empregados como para empregadores. Constatamos que o assédio moral é um tema atual que vem sendo debatido com freqüência nos meios acadêmicos e abordado nas sentenças judiciais; entretanto, poucos Juízes acolhem tal fato como motivo ensejador da rescisão do contrato de trabalho, tanto como justa causa do empregado com poderes de mando e assediador, quanto como rescisão indireta do contrato de trabalho do empregado assediado, prolatando decisões que reconhecem o assédio moral, mas determinando como punição apenas o pagamento de indenização por dano moral praticado. Entendemos que os Magistrados trabalhistas, ao se deparar com reclamações em que o objeto é o assédio moral, têm a obrigação de aplicar o direito no tocante à rescisão do contrato de trabalho e não apenas conferindo indenizações por dano moral decorrente de tal prática, com base nos princípios consagrados pela Constituição Federal que preservam o ambiente do trabalho e a dignidade da pessoa humana, nos princípios que norteiam os contratos, sua função social, bem como no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil de 2002, sendo este o objeto do presente estudo.

ASSUNTO(S)

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