Aristóteles y Carl Schmitt sobre el derecho natural
AUTOR(ES)
Herrera, Hugo Eduardo
FONTE
Kriterion
DATA DE PUBLICAÇÃO
2014-06
RESUMO
De acordo com as interpretações mais conhecidas (por exemplo, Hofmann, Strauss, Löwith ou Kuhn), o pensamento jurídico e político de Carl Schmitt mantém distância de Aristóteles. Este artigo tem a intenção de mostrar que a concepção de direito de Schmitt, apesar de ser desenvolvida em um contexto diferente, contém semelhanças significativas com o entendimento de direito em Aristóteles. Para mostrar essa proximidade, considera-se especialmente a noção de totalidade presente no conceito aristotélico de polis, que implica que a unidade política é o principal modo de se realizar o direito.
ASSUNTO(S)
aristóteles carl schmitt direito como ordem totalidade da polis estado de exceção
Documentos Relacionados
- CARL SCHMITT: ENTRE EL DERECHO Y EL CONOCIMIENTO HUMANO Elucidación de una teoría de la comprensión jurídica en las obras tempranas de Carl Schmitt
- Derecho positivo y derecho natural: una reflexión desde el iusnaturalismo sobre la necesidad y naturaleza de la determinación
- A democracia parlamentar na crítica de Carl Schmitt
- Carl Schmitt, teologia política e secularização
- Política e secularização em Carl Schmitt