A tutela constitucional da equação econômico-financeira do contrato de concessão e o equacionamento da questão do usuário de serviço público hipossuficiente

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A Constituição Federal vincula o serviço público à satisfação direta dos direitos fundamentais. Ele compreende o desenvolvimento de atividades de fornecimento de utilidades materiais essenciais para a sobrevivência humana. Todos possuem o direito fundamental à fruição dos serviços públicos considerados essenciais, para a sua sobrevivência e dignidade. Toda ação estatal deve ser norteada por medidas destinadas à universalização dos serviços essenciais. O Estado deve concretizar políticas destinadas a promover o acesso do usuário hipossuficiente à fruição daqueles serviços, sob pena de frustração do princípio da dignidade humana. Todavia, é preciso definir quem arcará com os custos decorrentes da utilização dos serviços públicos por parte daqueles sujeitos desprovidos de capacidade contributiva. O concessionário não é obrigado a assegurar e arcar com os custos decorrentes das políticas voltadas à universalização dos serviços públicos. Há que ser tutelado o equilíbrio conômico-financeiro dos contratos de concessão. O sucesso da concessão encontra-se vinculado ao adimplemento das vantagens asseguradas ao concessionário quando da realização da delegação. Aplicando a Constituição Federal, é possível equacionar esse dilema jurídico. A saída apresentada nesta pesquisa consiste no subsídio estatal. O Estado terá que estabelecer medidas de compensação ao concessionário, caso ocorra eventual deficiência no financiamento do serviço. Pelo subsídio externo, quem arcará com o custo de fornecimento do serviço ao usuário hipossuficiente é o Estado, ou seja, as receitas tributárias recolhidas de toda a sociedade serão utilizadas para subsidiar a fruição dos serviços públicos prestados àqueles sujeitos desprovidos de capacidade contributiva. A legitimidade do Estado constitucional de direito somente restará assegurada caso sejam realizados e concretizados os postulados fundamentais da dignidade humana. Estes integram a essência e o fundamento daquele Estado, uma vez que constituem elemento central da Constituição formal e material. Por isso, todos os esforços do Estado devem ser direcionados à disponibilização dos serviços públicos essenciais aos usuários hipossuficientes.

ASSUNTO(S)

dignidade direito direitos civis direito serviço público

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