A nova processualística penal e a pessoa jurídica

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica ganhou notória desenvoltura no cenário jurídico nacional, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que veio admiti-la em dois dispositivos que tratam, respectivamente, da ordem econômica e tributária (art. 173, 5) e do meio ambiente (art. 225, 3). No entanto, parece que o tema ganhou efetivo destaque somente com a edição da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes cometidos contra o meio ambiente, cuja legislação veio, definitivamente, tratar do assunto, inclusive admitindo a punibilidade da pessoa jurídica, sob o aspecto penal. No entanto, tal tema despertou outras discussões paralelas, que diz respeito à total ausência de normas processuais adequadas para apontar a pessoa jurídica como parte integrante da polaridade passiva da ação penal. Sobre essa ausência passamos a desenvolver o presente estudo, apontando as principais falhas do legislador e a possibilidade de persecução penal da pessoa jurídica, inclusive nos aspectos mais polêmicos da existência de crime, sua forma de perseguição, procurando entender, ao mesmo tempo, a intenção do legislador na nova processualística penal, tendo em vista que a pessoa moral teria que estar na relação jurídica penal de uma maneira distinta dos meios normais de persecução da pessoa fisica. Buscamos estabelecer o conteúdo existente, ponto que o nosso Código de Processo Penal é voltado exclusivamente para a pessoa fisica, criando uma verdadeira teorização dos sistemas processuais penais, para que haja possibilidade de visualizar a pessoa jurídica nos mais diversos aspectos processuais penais. O estudo parte do direito positivo, apresentando empiricamente os problemas e eventuais soluções que julgamos poder existir ao longo da nova convivência da pessoa jurídica na persecução penal

ASSUNTO(S)

pessoa juridica direito processo penal -- brasil

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