A liberdade de autorregulamentação das ordens religiosas frente aos limites impostos pelo princípio da dignidade da pessoa humana

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

30/08/2011

RESUMO

A questão religiosa acompanha o ser humano desde a sua origem e perpassa a história deixando as suas marcas, crenças e valores. Por muito tempo, a relação do ser humano com o seu Criador ou com qualquer outra divindade estava protegida por um escudo que, por medo, era intocável. Depois de certo período da história, principalmente com a separação ocorrida entre a Igreja e o Estado, a dimensão religiosa começou a ser debatida e enquadrada dentro das leis do Estado. Com o advento de uma nova Carta Magna, as organizações religiosas passaram a ser titulares de direitos e garantias delimitando as ações do Estado contra esses grupos. Essa liberdade religiosa assegurou o poder de autorregulamentação, expressão de culto e de crença, afastando, em muito, uma vigilância mais efetiva por parte do Estado. Mas, apesar dessa liberdade ser um direito fundamental, que permite àqueles que aderem a uma determinada organização religiosa realizar todos os atos afins, existe o princípio da dignidade humana como balizador dessas normas e regras internas. Nessa pluralidade de ordenamentos, que estão sob o manto Constitucional, o princípio da dignidade humana deve ser assegurado para que uma norma ou rito interno entre em vigência na organização religiosa. Caso contrário, o Estado deve intervir em favor dos particulares para fazer cessar toda e qualquer violação de direitos.

ASSUNTO(S)

igreja e estado dignidade humana direito constitucional direitos fundamentais direito direito ordem (religiÃo)

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