A lesão no código civil brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

o presente trabalho tem por objeto o estudo da lesão no Direito Civil brasileiro, considerando especialmente a disciplina que lhe conferiu o Código Civil de 2002 em seu artigo 157. O instituto da lesão é um indicativo claro da relativa abertura do sistema que o citado diploma proporcionou, desde que ao adotar a cláusula geral de reenvio a valores como a eqüidade e a função social, houve uma harmonização entre o sistema e a tópica dentro do ordenamento jurídico. Admitir a positivação de tais princípios pelo ordenamento significa respaldar a vontade dos indivíduos somente enquanto estiver em consonância com o interesse social, o que, conseqüentemente, ocasiona uma passagem cultural e conceitual de "autonomia da vontade" para "autonomia privada". Verificou-se que a figura lesão é apreciável no plano da eficácia fática do negócio jurídico, pois se refere a um vício presente na causa enquanto função social do negócio jurídico. Concluiu-se que em diversas legislações, por vezes se deu maior ou menor vazão ao instituto lesão, proporcionalmente aos valores individualistas conferidos por cada época e país. Especificamente no Brasil, a lesão não é uma figura nova já que está,presente no ordenamento .desde o império das Ordenações, mas. somente com o advento do código de 2002 houve uma verdadeira sistematização do instituto, a qual lhe conferiu a obrigatoriedade dos elementos subjetivos da premente necessidade e da inexperiência, bem como do elemento objetivo da prestação desproporcional, cuja aferição se deve dar ao tempo da celebração do negócio. Como conseqüência do negócio lesionário, verificou-se a possibilidade de conservação do mesmo por meio da oferta da diferença que ocasiona a desproporção ou a sua rescisão. Os estudos se desenvolveram mediante a pesquisa bibliográfica e reflexão analítico crítico de obras representativas relacionadas ao tema e à luz do Código Civil de 2002. Como maiores contribuições desta pesquisa apontam-se a sistematização da "causa" perante o negócio jurídico lesionário e a distinção que se faz entre anulabilidade e rescisão, posto que esta é efetivamente a forma de extinção do referido negócio

ASSUNTO(S)

direito civil -- brasil lesao especial equidade rescisao funcao social direito causa

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