A execução penal : um olhar a partir da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O presente trabalho analisa o processo de execução penal, cujo norte é verificar os mecanismos utilizados pelo intérprete na individualização da reprimenda a partir da análise de alguns incidentes na Lei de Execução Penal, frente à Constituição Federal. A investigação perpassa o modelo administrativizado utilizado por largo tempo, em que o apenado era tido como objeto da execução da pena privativa de liberdade. Diante de tal problemática, procura estudar se há instrumentalidade e efetividade dos mecanismos na lei de execução da pena, por meio da filtragem constitucional, na qual os princípios constitucionais devem ser resguardados. Neste sentido, é imperiosa a análise mediante uma interpretação sistemática do Direito, a partir de uma pesquisa exploratória e bibliográfica, bem como a análise de casos para elucidar tal propósito, à luz da proporcionalidade. O juiz é intérprete que faz valer o controle da legalidade e da constitucionalidade na execução da pena. Entretanto, apesar deste controle, assegurado no Estado Democrático de Direito, é preciso que haja um novo olhar, no qual as premissas basilares recaiam na condição do apenado como sujeito de direito. Apesar desta vinculação do juiz à lei e à Constituição, a lei por si só não basta: é preciso aplicabilidade no caso concreto, no qual os direitos fundamentais não são exercidos na sua plenitude, mas como corolário do direito ao acesso a uma ordem jurídica digna, limitado a um exercício proporcional e razoável, em conformidade com a Constituição. Deste modo, comprova-se que, apesar de alguns princípios constitucionais serem preservados na Constituição Federal, norma fundamental de um Estado, o condenado sujeito à pena privativa de liberdade, ainda é submetido ao processo inverso cujo diagrama é reflexo de Direito Penal máximo, com um discurso simbólico de preservação das garantias fundamentais. Entretanto, é preciso uma nova interpretação, em que as garantias constitucionais sejam resguardadas ao condenado, observadas por meio da proporcionalidade e que sejam amparadas não por discurso simbólico, instrumental e falacioso, mas sim por um efetivo instrumento garantidor da Constituição. Todavia, o que se constata é um desvirtuamento da intenção normativa, levada ao efeito da violação do valor que fundamenta o direito em questão. É necessário, pois, uma mudança de paradigma. É preciso que se alcance aos jurisdicionados uma tutela digna, proporcional, também prevista pelo ordenamento jurídico.

ASSUNTO(S)

execuÇÃo penal dignidade humana princÍpios constitucionais - brasil direito direito penal constituiÇÃo - brasil, 1988 direitos fundamentais

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