O indiciamento e a dignidade da pessoa humana
AUTOR(ES)
Hugo Crepaldi Neto
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
O indiciamento constitui-se num verdadeiro constrangimento ao indivíduo. Fere sua honra, sua imagem; fere sua dignidade. O Estado tem o direito de punir aquele que viola a norma penal. Porém, no Estado democrático, o exercício do jus puniendi somente se dará através da ação penal. Portanto, ao eleger o indivíduo como autor do delito e, conseqüentemente, formalizar seu indiciamento, sem dar-lhe ao menos o contraditório, o Estado estará afastando princípios constitucionalmente estabelecidos, estará punindo o cidadão antes mesmo do pronunciamento judicial. Apesar de tecnicamente inócuo, não resta qualquer dúvida que os efeitos extra-penais decorrentes deste ato de investigação consubstanciam em verdadeira punição. Viola a presunção constitucionalmente estabelecida da inocência, viola a dignidade da pessoa humana
ASSUNTO(S)
indictment indiciamento presuncoes (direito) -- brasil dignidade direito processual penal inquerito policial -- brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2465Documentos Relacionados
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