A dimensão internacional do princípio do direito adquirido: um estudo sobre os fundamentos históricos, teóricos e jurídicos do reconhecimento, no Brasil, no direito adquirido no exterior

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1992

RESUMO

Em regra, reconhecem-se, no Brasil, os direitos adquiridos no exterior. O princípio do respeito ao direito adquirido consagrado na Constituição Federal é, portanto, extensível aos direitos adquiridos no exterior. Contudo, existem algumas particularidades que diferenciam o direito adquirido no país e o direito adquirido no exterior, as quais precisam ser levadas em consideração quando do reconhecimento, no Brasil, dos direitos adquiridos no exterior. Assim, há mister proceder ao estudo de sob que condições o princípio constitucional do direito adquirido se presta à proteção dos direitos adquiridos no exterior. Nesse passo, preliminarmente, os fundamentos históricos, teóricos e jurídicos do reconhecimento do direito adquirido no exterior são estudados. A seguir, focalizam-se algumas questões correlatas ao tema, a fim de melhor delimitar os contornos da problemática. Por fim, são feitas algumas reflexões sobre um julgado de tribunal com vistas a ampliar, "mutatis mutandis", o alcance das conclusões aqui obtidas a outras situações reguladas pelo Direito Internacional Privado, sobre as quais outras regras constitucionais possam eventualmente incidir de forma semelhante

ASSUNTO(S)

direito internacional privado estrangeiro ordem publica direito direitos adquiridos

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