A delimitação de formas de juridicidade no pluralismo jurídico: a construção de um modelo para a análise dos conflitos entre e o direito afirmado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a juridicidade estatal no Brasil

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O Pluralismo Jurídico, ou a coexistência, no mesmo espaço nacional, de múltiplas formas de juridicidade e de fontes de normas, paralelas e/ou antagônicas ao direito estatal, e provenientes da pluralidade social contemporânea, envolve vários problemas operativos. E um deles é o que se trata aqui como o problema central desta tese, qual seja: De que modo se poderão delimitar e mediar as diferentes experiências de juridicidade que surgem em um contexto de Pluralismo Jurídico nas situações de conflito entre elas? Partindo-se do marco teórico do Pluralismo Jurídico, com ênfase daquele emergente nos estudos latino-americanos, elencou-se como o objetivo principal deste trabalho a discussão sobre as formas delimitativas da juridicidade no Pluralismo Jurídico. A tese proposta aqui é a de que a delimitação entre as formas de juridicidade no Pluralismo Jurídico deva se dar segundo um Processo Delimitativo e Mediativo de Juridicidades, necessário para a construção de fronteiras e para a articulação de direitos quando de conflitos entre diferentes unidades sociais, estas identificadas segundo suas específicas composições de formas de sociabilidade. Esta tese foi utilizada para analisar os conflitos entre a juridicidade afirmada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o direito estatal, veiculados nos processos judiciais julgados pelos Tribunais Superiores Brasileiros nos últimos dez anos. A pesquisa foi de caráter dedutivo, valendo-se de fontes documentais e bibliográficas. Como resultado da pesquisa constatou-se que (1) o Processo delimitativo de juridicidade é necessário na condição de um Pluralismo Jurídico Independente, tendo um escopo específico de atuar nas zonas problemáticas do convívio entre unidades sociais diversas; (2) Nos conflitos envolvendo o direito do MST e o direito estatal, a execução deste processo delimitativo e mediativo a cargo da jurisdição estatal é falho, mas alguns efeitos mediativos e delimitativos podem ser destacados.

ASSUNTO(S)

movimentos sociais direito pluralismo jurídico sociabilidade direito

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