A decisão pericial no âmbito da Previdência Social
AUTOR(ES)
Melo, Maria da Penha Pereira de, Assunção, Ada Ávila
FONTE
Physis: Revista de Saúde Coletiva
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003-12
RESUMO
A avaliação da capacidade laborativa dos segurados da Previdência Social que solicitam benefício por incapacidade, o auxílio-doença, é atribuição da Perícia Médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ter acesso ao benefício implica reconhecimento da existência de doença e de sua repercussão sobre a condição laborativa, na vigência de vínculo legal entre o segurado e a seguradora INSS. Este artigo apresenta resultados de pesquisa qualitativa desenvolvida com um grupo de treze médicos peritos. O trabalho desses peritos foi estudado utilizando-se categorias de análise da ergonomia e de técnicas de entrevistas e de autoconfrontação. O processo de decisão pericial foi estudado tomando-se como referência a noção de julgamento oriunda do Direito, tendo como marco teórico a Hermenêutica Jurídica, de Ronald Dworkin. Foram evidenciados conflitos na atividade médico-pericial, derivados da contraposição da demanda dos segurados com o ordenamento normativo da Previdência. Os resultados obtidos permitem afirmar que a avaliação pericial pressupõe a constituição de um código interpretativo constituído de princípios ordenadores de julgamento. Essa matriz interpretativa depende da forma peculiar de atuação e inserção social do profissional. Sendo assim, a decisão (ou julgamento) não pode ser pensada independentemente das influências políticas de uma prática social.
ASSUNTO(S)
previdência social perícia interpretação decisão trabalho médico
Documentos Relacionados
- Epilepsia e Previdência Social: a decisão médico-pericial
- Estudo sobre a percepção da previdência social e sua influência na decisão de aderir a planos de previdência complementar privada aberta
- O princípio da proibição do retrocesso : no âmbito do direito fundamental à Previdência Social delineado na Constituição Federal de 1988
- A macroeconomia da Previdência Social
- A pensão por morte no regime geral da previdência social