A boa fé objetiva como princípio geral, paradigma da conduta da sociedade contemporânea e fundamento do dever de indenizar
AUTOR(ES)
Luiz Antônio de Souza
DATA DE PUBLICAÇÃO
2004
RESUMO
O trabalho, num primeiro momento, destaca os princípios como verdades primárias e fundamentais, vértices axiológicos do sistema jurídico, em especial os princípios constitucionais, os quais, por serem verdadeiras supranormas e por ocuparem hierarquia superior às normas positivadas e costumeiras, são considerados vetores no trabalho hermenêutico e de aplicação da ordem jurídica. E, dentre os princípios, o de maior importância para o sistema jurídico que é o princípio da dignidade da pessoa humana. Na seqüência, após analisar todo o espectro do princípio da dignidade da pessoa humana e o sistema jurídico e sua interpretação, o presente trabalho faz uma abordagem da evolução da boa-fé objetiva, sob o prisma histórico e no direito comparado, para depois focar a sua presença no Direito brasileiro e na Carta Constitucional de 1988, concluindo tratar-se, o eJincípio da boa-fé objetiva, reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana. Em seguida, analisamos a responsabilidade penal e as teorias utilizadas para desvendar o fenômeno do nexo causal, concluindo que o filtro do nexo causal foi se restringindo ao longo do tempo, para vincular a responsabilização penal à conduta do agente, essencialmente a conduta que não obs,ervao dever de cuidado com a outra parte, portanto que viola a boa-fé, objetiva nas relações. E na seqüência analisamos a responsabilidade civil, tendo por fundo o Código Civil de 2.002, para demonstrar a presença da boa fé objetiva no sistema civil e que a sua violação fundamenta o dever de indenizar. Por fim, após conceituar o princípio da boa-fé objetiva e traçar seu campo de incidência e os deveres e funções dele decorrentes, concluímos que a boa-fé objetiva figura, atualmente, como paradigma da conduta da sociedade contemporânea, eis que princípio fundamental emanado do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e orientador de todo o sistema jurídico, e que o agir em desacordo com a boa-fé objetiva enseja a responsabilização penal e civil, daí porque a ofensa a esse standard de comportamento é fundamento do dever de indenizar
ASSUNTO(S)
direito dignidade boa-fe (direito)
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6491Documentos Relacionados
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