A afirmação dos direitos da mulher e a afetividade jurídica nas relações familiares

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Os objetivos desta dissertação consistem em apresentar o desenvolvimento jurídico dos direitos da mulher e discutir sua efetividade no direito de família. Após descrever o período de reivindicações e a afirmação dos direitos femininos nos planos internacional, regional e nacional, a análise da efetividade jurídica torna-se o cerne deste estudo. O tema foi escolhido após reflexão sobre a situação jurídica da mulher no Brasil. Nos espaços público e privado a mulher ocupou como ainda hoje em muitos momentos posição relegada a segundo plano. Ressalte-se que a participação feminina na sociedade é imprescindível para o desenvolvimento social, para a efetivação dos direitos humanos e da democracia. Existe eficácia dos direitos da mulher na sociedade brasileira? A crescente efetividade dos direitos femininos é um processo real ou apenas aparente? Como proporcionar a igualdade numa sociedade desigual sem passar de sujeito discriminado a discriminador? Essas questões constituem o objeto da presente investigação. A análise da jurisprudência, especialmente dos vinte acórdãos coletados na Revista dos Tribunais, de 1989 até 2006, é guiada pelo princípio da igualdade. Seu conteúdo é recortado em três vertentes: a isonomia, proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello; a compensação de desigualdades, segundo Gomes Canotilho, e o combate às discriminações que geram desigualdades, conforme Boaventura de Sousa Santos. Ressaltem-se como critérios para a compreensão do presente princípio: os exemplos constitucionais, os conceitos previstos nos tratados internacionais de direitos humanos e a interpretação e aplicação do direito proposta por Eros Roberto Grau e apresentada nas conclusões. O método utilizado nesta dissertação é o analítico indutivo. Com base nesses instrumentos, conclui- se que a efetividade jurídica dos direitos da mulher, no direito de família, é um processo real e em expansão nos Tribunais brasileiros, embora estes não mencionem, em regra, como fundamento os princípios constitucionais e os tratados de direitos humanos. Como tendência minoritária implícita e em declínio , constata-se a manutenção das funções sociais atribuídas aos homens e às mulheres na família, ou seja, permanecem presentes os estereótipos de pai provedor e mãe afetiva nas decisões, embora em menor escala. A efetividade jurídica dos direitos da mulher não prejudica os homens; ao contrário, a igualdade diminui os ônus familiares para o sexo masculino e representa um avanço social sem precedentes, por reconhecer a dignidade da pessoa humana e possibilitar maior crescimento social. Portanto, as reivindicações e conquistas dos direitos da mulher transformam-se, nos dias atuais, no contínuo desafio da efetividade jurídica, que se relaciona com os direitos humanos e o desenvolvimento

ASSUNTO(S)

direitos das mulheres -- brasil direito constitucional womens rights direito de familia -- brasil direitos da mulher

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