2011-03
Responsabilidade civil do médico e a inversão do pensamento jurídico sobre o tipo da atividade
Sempre que uma ação causar dano a outra pessoa e houver nexo causal, isto é, quando o resultado observado pela prática desta ação estiver, diretamente ou não, relacionado, caberá a obrigação de ressarcir à vítima, um valor referente ao seu dano. Esta normatização, Responsabilidade Civil, tem como fundamento o princípio da culpa, quando subjetiva (que tem necessidade de um ato ou omissão de violar o direito de uma segunda pessoa, o dano produzido por este ato, a responsabilidade de causalidade entre o ato e o dano e, finalmente, a culpa) e o princípio do risco quando objetivo (...
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Assuntos:
- responsabilidade civil médica
- responsabilidade subjetiva
- responsabilidade objetiva