Paragrafo Unico
Mostrando 1-12 de 44 artigos, teses e dissertações.
-
1. Devo fornecer atestado pré-operatório para os pacientes da minha área de atuação?
De acordo com o Código de Ética Médica é vedado ao médico:
Art. 112 – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, nã
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
-
2. Quais condutas, além de orientação, a equipe deve/pode tomar em casos de falta de assistência familiar a pacientes idosos domiciliados?
O Manual de Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde publicado pelo Ministério da Saúde sugere que todos os casos de pacientes acamados sejam discutidos em equipe e as decisões poderão ser repassadas pelos agentes comunitários de saúde – ACS (servir de elo de comunicação entre a pessoa, a família e a equipe). Orientações sobre
Núcleo de Telessaúde Sergipe. Publicado em: 12/06/2023
-
3. O que fazer quando as mães não desejam vacinar seus filhos ou quando as vacinas estão em atraso?
Esta é uma discussão para qual existem algumas considerações bastante interessantes: sabemos que as vacinas são necessárias para controlar doenças graves. A não-vacinação em massa pode provocar a morte e o sofrimento de milhões de pessoas. Uma pessoa que decide não se vacinar pode colocar em risco seus próximos e a sua comunidade, não sendo,
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
-
4. DONDE VEM MINHA CONSCIÊNCIA - SILVA JR., Nelmon J.
RESUMOSCrônica afirmando que o Advogado é responsável por mudanças político-socias, embasado noprincípio estampado pelo preceito do Art. 6º, Parágrafo único, da Lei nº 8.906/94.PALAVRAS-CHAVE: Advogado. Mudanças político-socias. Art. 6º, Parágrafo único, da Leinº 8.906/94.ABSTRACTChronic stating that the lawyer is responsible for changing pol
Publicado em: 02/08/2014
-
5. Cooperação e colaboração federativas na educação profissional e tecnológica
A Constituição Federal de 1988 prevê, no parágrafo único do artigo 23, a regulamentação do regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por leis complementares. Porém, isso ainda não aconteceu e formas de colaboração federativa para a oferta de educação profissional e tecnológica se intensificaram a par
Educ. Soc.. Publicado em: 2013-12
-
6. Cooperação judicial internacional : a invalidade do art. 8, parágrafo único, da resolução n 09, do Superior Tribunal de Justiça, de 2005
A presente tese examina a cooperação judicial internacional como um instrumento indispensável na relação entre os Estados. Todavia, não possui apenas os Estados como protagonistas, mas também deve ser reconhecida a pessoa física (que venha a figurar como alvo do pedido) como um sujeito de direitos neste âmbito. A tese se destina a comprovar que é d
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 28/09/2012
-
7. O mérito do processo civil contencioso como uma unidade de tensões opostas
Objetivamos, nesta tese, apresentar um novo conceito sobre o mérito para o Direito Processual Civil e analisar algumas situações processuais relacionadas ao tema. Dentre os pontos mais relevantes e inovadores, por nós abordados, podemos citar o realce que damos à causa de pedir e sua importante função na composição do mérito. Sustentamos que causa
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 22/06/2012
-
8. Violação da dignidade da pessoa humana do empregado decorrente do poder de fiscalização do empregador
Parte-se da distinção entre direitos humanos, fundamentais e de personalidade, considerando-se os primeiros como aqueles positivados em declarações universais, os segundos como os direitos de tutela do ser humano positivados no texto da Constituição de um País, e os últimos como um grupo específico de direitos de tutela da pessoa de caráter infraco
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 14/02/2012
-
9. O contrato de programa na Lei Federal nº 11.107/05 / The public-public partnership agreement according to the federal law n.11107/05
O presente trabalho tem como escopo analisar a figura jurídica do contrato de programa, instituída pela Lei federal n. 11.107/05, como modalidade contratual apta e adequada a viabilizar a prestação de serviços públicos em regime de gestão associada entre os entes federativos ou entre estes e um consórcio público. O contrato de programa está inserid
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 01/12/2011
-
10. A responsabilidade objetiva do empregador no acidente do trabalho / The employers objective liability in the labor-related accident
O presente estudo aborda o acidente do trabalho e sua reparação pelo direito comum em face dos dois principais sistemas que fundamentam a responsabilização civil do empregador por acidentes do trabalho - subjetivo e objetivo -, principalmente após a entrada em vigor do novel Código Civil brasileiro, o qual, a despeito de ter mantido como regra geral, n
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 08/04/2011
-
11. Teorias do abuso no planejamento tributário / Theories of abuse in tax planning
O presente estudo analisa teorias do abuso no planejamento tributário. Inicialmente, busca-se definir e diferenciar planejamento tributário, planejamento tributário abusivo e evasão fiscal, partindo-se da premissa de que compete a cada Estado estabelecer, de forma peculiar, quais os critérios devem ser adotados para a identificação dessas figuras em s
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 07/04/2011
-
12. A constitucionalidade e aplicabilidade da previsão de exclusão da sucessão trabalhista na recuperação judicial
A presente dissertação restringe-se ao estudo da constitucionalidade e aplicabilidade da previsão de exclusão da sucessão trabalhista na recuperação judicial (art. 60, parágrafo único). Trata-se de um dos pontos da nova Lei de Recuperação e Falências (Lei n 11.101/2005) que talvez seja o mais polêmico de todos, embora o STF já tenha confirmado
Publicado em: 2011