Violação de Marca no Espaço Virtual: um estudo de caso sobre o site de busca Cadê?

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

29/07/2010

RESUMO

O presente artigo científico propõe um estudo de caso envolvendo o possível uso indevido da marca Cadê?, questão esta objeto de processo judicial proposto por Yahoo! do Brasil Internet Ltda. em face de Cadebrazil Provedor de Internet Ltda. por ter esta última perpetrado prováveis práticas de concorrência desleal. A empresa Yahoo! do Brasil Internet Ltda. no mês de janeiro de 2002, com o fim de expandir os serviços que presta dentro da grande Rede, incorporou a empresa Cadê? S.A., sendo certo que tanto as marcas registradas perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) quanto o nome de domínio www.cade.com.br passaram a integrar os ativos da empresa incorporadora. Todavia, a Yahoo! do Brasil Internet Ltda., no mês de fevereiro de 2004, tomou conhecimento por meio de denúncias de seus clientes, que pessoas não pertencentes ao referido grupo econômico estavam oferecendo e comercializando a venda de publicidade no site Cadê?, especialmente na modalidade “links patrocinados”, de forma desautorizada e ilegítima. Diante de tais constatações, e após uma breve investigação interna promovida pelo grupo Yahoo!, pôde-se verificar a procedência de referidas denúncias, uma vez que pessoas desvinculadas ao mencionado grupo econômico entravam em contato via telefone e/ou Intenet com os clientes já pertencentes ao rol de anunciantes da detentora da marca, cobrando-lhes taxas de anuidade em contrapartida a exposição de sites na ferramenta de busca “Cadê”. No entanto, as denúncias não se findaram apenas sobre este tipo de evento, já que muitos dos clientes relatavam que recebiam boletos via correspondência eletrônica, advindo do endereço de e-mail: [email protected], e que tinham como pretensão a cobrança de valores referentes à renovação contratual e conseqüente permanência dos respectivos anúncios no site de busca ou ainda, o pagamento de multa contratual em caso de não renovação. Da mesma forma, foi averiguado que além do rol de clientes e ex-clientes da Yahoo!, era também oferecida à empresas que nunca tinham sido anunciantes dos serviços da ferramenta de busca Cadê?, a exposição privilegiada de seus anúncios no site. Um dos pontos interessantes neste caso é que a empresa que perpetrava as condutas supostamente ilícitas para com os clientes ou pretensos consumidores dos serviços disponibilizados pelo Cadê?, realmente possui um site de busca na Rede denominado www.cadebrazil.com.br. Aberto processo judicial pela empresa Yahoo! para dirimir as questões aqui apresentadas, a parte requerida alegou em sua defesa que o site acima referendado é um produto legítimo e que não comete nenhum ilícito oferecendo seus serviços de busca ao público em geral e que não existe práticas relativas a concorrência desleal ou crime de contrafação de marca, não podendo a requerente pretender o monopólio desta atividade para si. Atualmente, o caso continua no Judiciário, hoje em grau de recurso de apelação remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebido em seu duplo efeito e após a instauração de diversos incidentes processuais. Diante de toda a exposição fática que delimitou a lide em análise, cumpre-nos por meio do presente estudo de caso abordar as questões relativas ao uso indevido da marca “Cade?”; a existência ou não de contrafação e concorrência desleal, bem como as questões envolvendo nome comercial e de domínio. Do mesmo modo discutiremos a efetividade das decisões já presentes no case e se as mesmas conseguirão surtir efeitos em consonância ao direito material envolvido. Por fim, teceremos nossas críticas referentes aos temas e situações em debate perante o Judiciário pátrio, bem como a efetividade de suas decisões no tocante a uma proteção objetiva que ofereça garantia àqueles que desenvolvem e promovem com sucesso seus patrimônios intelectuais.

ASSUNTO(S)

violação de marca espaço virtual nome empresarial nome de domínio concorrência desleal

Documentos Relacionados