Usucapião especial rural ou "pro labore"

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

A dissertação ora apresentada tem por escopo analisar a origem e a evolução do usucapião especial pro labore ou rural, abordando suas principais características atuais, e apresentando um histórico superficial de suas modificações, desde sua criação, até os tempos atuais, pois foram vários os diplomas normativos que regularam o instituto sucessivamente, com algumas alterações. Mesmo que de forma sucinta, pretendemos demonstrar as principais divergências doutrinárias e jurisprudenciais da época, e atuais. Pretendemos tecer algumas considerações sobre o usucapião em geral e suas conseqüências, como forma originária de aquisição da propriedade, além da sentença que o reconhece. Apresentamos também pequeno histórico acerca das duas maiores correntes que conceituam a posse, por seus precursores Savigny e Ihering, passando a discorrer sobre as características da posse para o usucapião especial rural, apontando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito. Além da posse, foram abordados os demais requisitos para o usucapião especial previstos na atual Constituição, em comparação com as previsões anteriores. Apesar de ser o principal conteúdo do trabalho, são requisitos que, muitas vezes, não dispensam alongadas considerações. Outra questão abordada refere-se à possibilidade de usucapião das terras públicas, em especial as terras devolutas, assunto sobre o qual também fizemos um retrospecto, para demonstrar sua aceitação como objeto hábil ao usucapião, desde a edição do Código Civil, até a atual previsão constitucional. No direito comparado, procuramos encontrar previsões a respeito do instituto aqui tratado, porém percebemos que se trata de uma criação tipicamente brasileira, não encontrando similar nas Constituições alienígenas, as quais foram obtidas nos Consulados respectivos, e publicações recentes a respeito. Encontramos, sim, formas de usucapião semelhantes às previstas no Código Civil Brasileiro. Por último, ressaltamos em pequenas linhas a função social da propriedade, com vistas ao usucapião especial rural, cujo tema tem merecido atenção dos estudiosos de hoje

ASSUNTO(S)

função social da propriedade usucapião especial rural direito

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