Usucapião especial rural ou "pro labore"
AUTOR(ES)
Erica Rocha Espindola
DATA DE PUBLICAÇÃO
2000
RESUMO
A dissertação ora apresentada tem por escopo analisar a origem e a evolução do usucapião especial pro labore ou rural, abordando suas principais características atuais, e apresentando um histórico superficial de suas modificações, desde sua criação, até os tempos atuais, pois foram vários os diplomas normativos que regularam o instituto sucessivamente, com algumas alterações. Mesmo que de forma sucinta, pretendemos demonstrar as principais divergências doutrinárias e jurisprudenciais da época, e atuais. Pretendemos tecer algumas considerações sobre o usucapião em geral e suas conseqüências, como forma originária de aquisição da propriedade, além da sentença que o reconhece. Apresentamos também pequeno histórico acerca das duas maiores correntes que conceituam a posse, por seus precursores Savigny e Ihering, passando a discorrer sobre as características da posse para o usucapião especial rural, apontando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito. Além da posse, foram abordados os demais requisitos para o usucapião especial previstos na atual Constituição, em comparação com as previsões anteriores. Apesar de ser o principal conteúdo do trabalho, são requisitos que, muitas vezes, não dispensam alongadas considerações. Outra questão abordada refere-se à possibilidade de usucapião das terras públicas, em especial as terras devolutas, assunto sobre o qual também fizemos um retrospecto, para demonstrar sua aceitação como objeto hábil ao usucapião, desde a edição do Código Civil, até a atual previsão constitucional. No direito comparado, procuramos encontrar previsões a respeito do instituto aqui tratado, porém percebemos que se trata de uma criação tipicamente brasileira, não encontrando similar nas Constituições alienígenas, as quais foram obtidas nos Consulados respectivos, e publicações recentes a respeito. Encontramos, sim, formas de usucapião semelhantes às previstas no Código Civil Brasileiro. Por último, ressaltamos em pequenas linhas a função social da propriedade, com vistas ao usucapião especial rural, cujo tema tem merecido atenção dos estudiosos de hoje
ASSUNTO(S)
função social da propriedade usucapião especial rural direito
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=565Documentos Relacionados
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