Uma hermenêutica constitucional das normas gerais de direito previdenciário

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

A presente tese discute o instituto das normas gerais previsto no artigo 24 da Constituição Federal de 1988. Sustenta-se que o dispositivo em foco tem sido interpretado na perspectiva de uma hermenêutica conservadora que não traduz adequadamente as opções valorativas de nossa Lei Fundamental. A partir de urna ótica inspirada pelo federalismo cooperativo, o trabalho sugere que é possível fixar critérios formais e materiais que contribuam para uma leitura harmonizadora do condomínio legislativo instituído pela Constituição Federal de 1988. O detalhamento da Constituição, no pertinente aos padrões que devem ser observados pelos regimes próprios, reduz o espaço para o estabelecimento de normas gerais em matéria previdenciária, mas não elimina a necessidade de sua produção. Depois de criticar as escolhas do Poder Legislativo Federal, a tese sinaliza alguns temas que configuram um substrato mínimo passível de ser detalhado por Lei Complementar, a fim de que seja assegurado um padrão federativamente uniforme em matéria de previdência social

ASSUNTO(S)

direito previdÊncia social hermenÊutica (direito) federalismo direito

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