Tributary indebt repetition and active legitimacy in the Telecommunications General Law article 108, 3rd paragraph of Federal Law n 9.472, of July 16, 1997 / Repetição do indébito tributário e legitimidade ativa na Lei Geral de Telecomunicações : Artigo 108, parágrafo 3 da Lei Federal n 9.472, de 16 de julho de1997

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente estudo aborda o tema da legitimidade ativa no artigo 108, parágrafo 3 da Lei Federal n 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações. Questões basilares sobre aspectos gerais das telecomunicações no Brasil, o regime concorrencial adotado pelas empresas do setor e os resultados desse regime para o consumidor são enfrentados interdisciplinarmente. Em matéria tributária, os estudos são concentrados na legitimidade ativa para a repetição do indébito fruto do tributo indireto e para a promoção de discussões tributárias que objetivam o afastamento da tributação na prestação de serviços de telecomunicações, mediante concessão. São identificadas hipóteses de sujeitos capazes de promover a discussão tributária conforme orientação do dispositivo legal supracitado, problemática essa resolvida a partir da análise do aparato legislativo, doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. A determinação da legitimidade ativa evita, assim, o enriquecimento ilícito de qualquer um dos entes envolvidos na relação apresentada (Estado, empresa de telecomunicação e consumidor), objetivo este da Lei e, essencialmente, do Estado Democrático de Direito.

ASSUNTO(S)

enriquecimento ilícito direito tributário - brasil telecomunicações - legislação direito

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