Tribunal Penal Internacional: prevalência dos direitos humanos e o aparente conflito com a Constituição Federal brasileira

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O presente trabalho visa analisar o Tribunal Penal Internacional em face da Constituição Brasileira de 1988. Tal Tribunal estabelecido pelo Estatuto de Roma em 1998, entrou em vigor em 2002 quando foi depositado o sexagésimo documento de ratificação exigido para dar início aos trabalhos. A Constituição Federal Brasileira de 1988 possui como fundamento a dignidade da pessoa humana, regendo-se nas suas relações internacionais pela solução pacífica dos conflitos, defesa da paz e, prevalência dos Direitos Humanos. Diante destes fundamentos e do disposto no artigo 7 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Brasil ratificou o Estatuto de Roma em 2002, submetendo-se ao Tribunal Penal Internacional pela Emenda Constitucional n 45 de 2004. Com isso passamos ao estudo dos aparentes conflitos entre a Corte Penal Internacional e os dispositivos constitucionais tidos como obstáculos para a efetivação da Jurisdição Penal Internacional. Dentre os temas tratados estão as imunidades, a soberania, a pena de prisão perpétua, a extradição e outros institutos. Os temas foram abordados com fundamento na Constituição Federal Brasileira de 1988

ASSUNTO(S)

direitos humanos international criminal court human rights estatuto de roma do tribunal penal internacional (1998) crimes internacionais tribunal penal internacional direito crime internacional

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