Sentença absolutória penal por inexigibilidade de conduta diversa e seu reflexo na esfera cível

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente trabalho nasceu do estudo, da pesquisa e da observação de alguns julgados antagônicos e da não-uniformidade da doutrina quanto à temática levantada: qual o fundamento legal que o juiz tem, para inserir na parte dispositiva da sentença penal, quando absolve o réu por inexigibilidade de conduta diversa. O ponto crucial envolve a análise da natureza jurídica e da aplicabilidade da tese de inexigibilidade de conduta diversa, em uma ótica ampliada; porém, conclui-se que no artigo 386, do Código de Processo Penal, não existe um inciso onde o juiz ao absolver o réu, por estar convencido da inexigibilidade de conduta diversa, possa fundamentar sua decisão na parte dispositiva. Salienta-se que somente a parte decisória, ou seja, a dispositiva, da sentença, faz coisa julgada material, a sua conclusão; o que não ocorre com a parte da fundamentação, onde o prolator da sentença apresenta sua convicção, seu raciocínio lógico, seu convencimento. Tal situação, não-pacífica entre a jurisprudência e entre a doutrina, despertou o interesse para a pesquisa e estudo, resultando na proposta de inclusão de um inciso taxativo no artigo 386, do Código de Processo Penal: "estarprovado não existir outra conduta a ser exigida do autor dofato". A metodologia adotada fora da pesquisa bibliográfica, complefuentada pela pesquisa de campo: decisões dos Tribunais, decisões Monocráticas e outras. O presente trabalho visa, apresentando sua ótica, considerar que o homem normal é diferente do chamado hipotético "homem médio", e sendo normal vive no plano fenomênico impulsionado por circunstâncias normais. O Código Penal, tendo como objetivo a punição, normatizou a maioria das condutas humanas, porém, impossível exigir a teoria do dever-ser, para cada caso concreto. Desta forma, a aplicação da temática na ótica apresentada, faz com que o julgador individualize a conduta a ser julgada, analisando as circunstâncias reais constitutivas do fato, para verificar se existe no Ordenamento Jurídico Penal outra conduta que possa ser exigida do indivíduo; caso contrário, mesmo não encontrando norma reguladora a ser aplicada, solucione o impasse com o reconhecimento que outra conduta é inexigível, para aquele caso concreto normal vivido por um homem normal, não herói, não homem médio, entregando à sociedade uma prestação jurisdicional mais aproximada da realidade normal humana

ASSUNTO(S)

responsabilidade penal direito processo penal

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