Seis Graus de Separação: das ações derivativas às ações coletivas de acionistas

AUTOR(ES)
FONTE

Sequência (Florianópolis)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-08

RESUMO

Resumo as ações transindividuais revolucionaram o direito contemporâneo. Especificamente, o direito empresarial tomou parte neste fenômeno. Por exemplo, na ação derivativa, indivíduos - os acionistas - estão legitimados a litigar em nome de uma coletividade, em relação a assuntos da corporação. O objetivo deste artigo é analisar essa ação derivativa, comparando-as com as ações coletivas de acionistas em geral, explicitando que os dois procedimentos detêm apenas similitudes superficiais, mas divergem em nível mais profundo. A ação derivativa objetiva a proteção de um genuíno direito coletivo e indivisível, enquanto as demais ações coletivas de acionistas asseguram uma agregação de direitos individuais. Consequentemente, diferem na forma de representação, sobretudo em sua adequação, na equidade interna do procedimento e no objetivo que perseguem. O estudo dessa dicotomia contribui não só na compreensão dessas duas formas de processo, mas no entendimento da própria corporação e a relação entre ela e a sua diretoria, investidores e mesmo os demais stakeholders. No mais, sugere-se a necessidade de uma nova interpretação para a distinção entre as citadas ações, considerando a natureza do direito em jogo.

ASSUNTO(S)

litígios transindividuais ações derivativas ações coletivas de acionistas.

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