Segurança pública como um direito fundamental prestacional. Análise à luz da política criminal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O estudo da temática da segurança pública, contextualizada de acordo com os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito, deve ser apresentado sob o enfoque de quatro aspectos: o estudo da criminalidade; a busca de uma política criminal eficaz; a propositura de políticas públicas que atendam às demandas sociais; e por fim, o respeito e valorização dos direitos e garantias fundamentais. Na presente dissertação, propõe-se fazer uma análise do direito à segurança pública relacionada a estes quatro aspectos, para o fim de se chegar ao objetivo final deste estudo. Ou seja, o reconhecimento do direito constitucional à segurança pública como um direito fundamental prestacional. O artigo 144 da Constituição Federal prevê: segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Não foi sem motivo que o constituinte originário consagrou este direito de todo cidadão a fim de se garantir a manutenção de uma sociedade segura. A falta de segurança em um Estado Democrático afeta todos os princípios fundamentais da pessoa humana, além de ferir o próprio Estado e sua instituições que se fragilizam pela ineficácia de suas atividades públicas. O aumento da violência, a ineficácia estatal no controle da criminalidade, a propositura de um normativismo penal que não atende mais os anseios da sociedade, seguido por uma política criminal ineficaz, e por fim, o desrespeito aos direitos fundamentais, são aspectos que contribuem para o temor exacerbado de uma sociedade desprotegida, vítima de uma cultura do medo. Segurança pública é um valor social do cidadão. Valor que não se contrapõe de forma direta e absoluta à liberdade individual deste sujeito, e sim garante o seu pleno exercício. O direito à segurança não pode se restringir à literalidade da norma constitucional. Ao contrário, deve romper com a abstração normativa e exigir a sua real aplicação no mundo dos fatos. Segurança pública é direito e responsabilidade de todos, norma fundamental de eficácia e aplicabilidade imediata. E assim deve ser vista, não só como um dever do Estado, mas principalmente como um direito do cidadão, nem que para isso este venha a se valer das vias judiciais previstas para a efetivação e concretude de tal direito. Negar eficácia imediata ao direito à segurança é negar eficácia a todos os demais direitos fundamentais

ASSUNTO(S)

segurança pública direito direitos fundamentais política criminal

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