Risco de subscrição frente às regras de solvência do mercado segurador brasileiro / Underwriting risk in face of solvency rules in Brazilian insurance market

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Nos últimos anos, o mercado segurador brasileiro tem apresentado forte expansão, a qual foi impulsionada pela estabilização econômica e o conseqüente aumento do consumo. No entanto, mediante um crescimento acelerado dos prêmios, eventuais desvios nas premissas adotadas na precificação podem expor as seguradoras a riscos pouco suportáveis no longo prazo. Este é um dos componentes do risco de subscrição, sendo o objeto do presente estudo. No âmbito regulatório, frente ao aumento das complexidades dos serviços financeiros e aos escândalos envolvendo grandes corporações, fez-se necessário o Novo Acordo da Basiléia, o qual introduziu metodologias de apuração da necessidade mínima de capital mais sensível a risco, beneficiando instituições melhor administradas na medida em que requer menor alocação de capital. Nessa mesma linha, no mercado segurador dos países membros da União Européia, segue o projeto Solvência II. Acompanhando a tendência mundial, no Brasil, foram promulgadas novas regras de solvência para o mercado segurador, sendo estabelecidas, num primeiro momento, regras de alocação de capital para cobertura do risco de subscrição, sendo os demais tipos de risco a serem tratados na seqüência. É importante esclarecer que, diferentemente do setor bancário, no mercado segurador brasileiro não é permitida a utilização do próprio modelo interno ou dos parâmetros deste para determinação do capital mínimo requerido regulatório, mas apenas a aplicação de fatores mais suavizados para tal fim. Assim, como este não observa o risco mensurado internamente, o capital regulatório passa a representar um potencial custo imposto às seguradoras, o qual pode impactar diretamente na rentabilidade das linhas de negócio. Nesse sentido, o presente estudo buscou investigar, sob a ótica e limitação de usuário externo das demonstrações contábeis, a existência de indícios que levam a supor que a nova regulamentação sobre o capital mínimo para cobertura do risco de subscrição penalizou as seguradoras de menor porte, tendo-se em vista o seu valor em risco para o nível de confiança de 99,5%. Para tanto, foi necessário: (a) apurar o capital mínimo regulatório, seja com ou sem modelo interno, (b) estimar o valor em risco de cada seguradora para o nível de confiança de 99,5% e (c) distinguir as seguradoras por porte, o qual foi determinado pela técnica de Análise de Conglomerados. O maior desafio foi determinar, para cada seguradora, o item (b), o qual consistiu na estimação das distribuições marginais das perdas por categoria de negócio e a agregação dessas pela aplicação da teoria de cópulas. Depois, calculou-se a razão entre (i) a somatória do grau de provisionamento com a alocação do capital regulatório (abordagens com e sem modelo interno) e (ii) o valor em risco ao nível de confiança de 99,5%. Em seguida, aplicou-se o teste de Mann-Whitney para comparar médias em função do porte. A partir da análise desenvolvida, observou-se que modelo regulatório se mostrou mais coerente quando aplicado às seguradoras médias e grandes, tendo-se em vista que apresentou menor dispersão no parâmetro calculado, cuja mediana estava em torno de 1. Ou seja, para essas, tal resultado sugere que o grau de provisionamento juntamente com o capital regulatório retrata, aproximadamente, o nível de confiança de 99,5%, em consonância com o Projeto Solvência II. A dispersão para as seguradoras pequenas é bem maior e a mediana está próximo a 1,5, o que indica que a abordagem regulatória requer em torno de 50% a mais de recursos que o nível de confiança de 99,5% exige. Esse resultado indica uma desvantagem competitiva se comparada às seguradoras de médio e grande porte. Portanto, os resultados dos testes sugerem que as novas regras de alocação de capital para o mercado segurador brasileiro penalizou as seguradoras de menor porte, impactando na rentabilidade, na precificação e na competitividade se comparada às médias e grandes, o que, por sua vez, tende a favorecer a concentração do setor.

ASSUNTO(S)

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