Responsabilidade civil na manipulação genética

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente trabalho ocupa-se da responsabilidade por danos advindos da responsabilidade por engenharia genética. Esta atividade pode ser intentada com conteúdo econômico ou sem fins lucrativos; no Brasil, necessariamente por pessoas jurídicas. Todas as lesões, individuais ou coletivas decorrentes, devem ser indenizadas em regime de responsabilidade objetiva. A obra assevera que há poucas excludentes e que o sistema é portanto severo, em atenção às graves consequências e ao grande risco introduzido pela manipulação genética. Boa parte do trabalho está preocupado em determinar o grau de afinidade com outros regimes de responsabilidade sem culpa, as circunstâncias exonerantes e a maneira como se deve compreender o nexo de causalidade. Contrariamente ao que sucede no regime comum, compreende os danos mediatos. O Capítulo I examina as fontes das obrigações e a responsabilidade civil. O II, as transformações sucedidas na responsabilidade civil. Em seguida, os pressupostos da responsabilidade civil contemporânea (Cap. III), a relação com a noção de ato ilícito (Cap. IV) e as demais categorias, com respeito à engenharia genética (Cap. V). Subseqüentemente, são cuidadas as noções de responsabilidade por atos lícitos (Cap. VI), causalidade (Cap. VII) e circunstâncias eximentes (Cap. VIII). Traça-se, para comparação, o esboço de alguns regimes de responsabilidade objetiva extranegocial (Cap. IX). O Cap. X é reservado a uma apresentação da Bioética. Os Caps. XI, XII e XIII cuidam, respectivamente, da engenharia genética, da regulação da biossegurança e da síntese conclusiva. Trata-se de subsistema cujas peculiaridades devem ser atentadas quando de sua aplicação pelos tribunais.

ASSUNTO(S)

direito civil responsabilidade (direito) responsabilidade objetiva;risco;atividade perigosa; causalidade;dano engenharia genetica

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