Responsabilidade civil do dirigente de sociedades empresárias
AUTOR(ES)
Carlos Alberto Hauer de Oliveira
DATA DE PUBLICAÇÃO
1999
RESUMO
Discute-se, em o presente trabalho, a responsabilidade civil dos administradores de sociedades por ações e dos gerentes das sociedades por quotas de responsabilidade limitada. O enfoque parte da teoria geral da responsabilidade civil, no sentido de definir, em um primeiro momento, a natureza desta responsabilidade, concluindo-se ser subjetiva do tipo clássico (sem inversão do ônus da prova), tanto para os administradores quanto para os gerentes. Passa-se, então, a analisar os aspectos relacionados à efetivação da responsabilidade, fixando-se que a legitimidade ativa, em princípio, e cabível à sociedade, ressalvadas as hipóteses de substituição processual pelos sócios. Também se analisa a responsabilidade dos dirigentes em face dos demais integrantes do quadro social e de terceiros. É ventilada a questão da responsabilidade da sociedade pelos atos ilícitos dos dirigentes, concluindo-se pela inaplicação da teoria ultra vires e pela não oponibilidade a terceiros das restrições aos poderes dos representantes impostas pelos atos constitutivos. Por fim, enfoca-se a responsabilidade dos dirigentes pelas obrigações tributárias, concluindo-se seguir ela as mesmas nuanças daquela fixada pela legislação societária
ASSUNTO(S)
sociedades por acoes dolo direito comercial culpa danos (direito)
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=8068Documentos Relacionados
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