Registro do capital estrangeiro e intervenção do estado nos contratos privados

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente trabalho foi idealizado com a finalidade de evidenciar que existe ilegalidade no ato de cancelamento do registro do capital estrangeiro, procedido pelo BACEN, automaticamente, quando o crédito de investimento internacional é cedido para pessoa jurídica ou física nacional. De início, foram abordados os processos de integração como precursores dos investimentos internacionais, passando-se, logo em seguida, para a conceituação do termo. Em seguida, colocou-se a posição do investimento internacional no mundo e foram analisadas suas características fundamentais, especialmente a estraneidade. Saindo da abordagem conceitual e elementar, diferenciou-se o investimento internacional direto do indireto. Foi demonstrado que os países soberanos têm, justamente em razão da autonomia, o direito de limitar o acesso do investimento internacional a determinados setores econômicos e que tal fato em nada afronta os princípios da isonomia e da não-discriminação do capital estrangeiro em relação ao capital nacional; tais postulados devem ser obedecidos e respeitados e, tributariamente, não se admite, de modo algum, tratamento desigual. Iniciou-se a análise do registro do capital estrangeiro logo após a abordagem do tratamento tributário que o mesmo deve receber, sendo descrito o modelo atual de registro junto ao BACEN. Na atividade registrária, demonstrou-se que o BACEN deve respeitar princípios constitucionais cogentes, como os da separação dos poderes, da legalidade e da eficiência, não sendo a ele lícito usurpar poder legislativo e, muito menos, exercer atividade regulamentar para além dos limites legais. Por fim, demonstrou-se que o cancelamento automático do registro do capital estrangeiro, em determinadas situações, configura intervenção indevida do Estado nos negócios privados, pois fere contratos validamente firmados ao impedir sua execução e, justamente em razão desse fato, é inconstitucional.

ASSUNTO(S)

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