Quem autoriza o aborto seletivo no Brasil? Médicos, promotores e juízes em cena
AUTOR(ES)
Diniz, Debora
FONTE
Physis: Revista de Saúde Coletiva
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003-12
RESUMO
O Código Penal brasileiro não explicita o tema do aborto por anomalia fetal. Estima-se que já foram autorizadas duas mil interrupções da gestação por má-formação fetal incompatível com a vida no Brasil. Os anos 1990 foram decisivos para esse processo de reconhecimento do direito ao aborto seletivo, muito embora ainda exista intensa controvérsia jurídica em torno de sua legalidade. Este artigo analisa os argumentos utilizados por médicos, advogados, promotores e juízes para justificar a moralidade do primeiro pedido de aborto seletivo no Distrito Federal, em 1995.
ASSUNTO(S)
aborto seletivo aborto por anomalia fetal bioética feminista
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