Quando o número do Cartão Nacional de Saúde deve ser preenchido pelos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família nas fichas do e-SUS?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Santa Catarina
FONTE
Núcleo de Telessaúde Santa Catarina
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) deverá ser preenchido pelos profissionais do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) sempre que necessário o uso das Fichas de atendimento individual e de procedimentos
. Além disso, o CNS deve ser registrado quando forem informadas ações coletivas realizadas, a depender do tipo de atividade desenvolvida.
Essas ações, que devem ser registradas nas Fichas de atividade coletiva, são divididas em dois blocos: ações estruturantes (reuniões de equipe) e ações de saúde (atividade coletiva e atendimento em grupo), devendo ser utilizada uma ficha para cada atividade
. Não há orientação no referido Manual de preenchimento do número do CNS no registro de ações estruturantes
.
Quanto às atividades coletivas (ações de saúde realizadas na coletividade), esta opção não exige que os usuários da atividade sejam identificados
. Entretanto, recomenda-se que, em grupos pequenos, os usuários sejam identificados, uma vez que todos os registros e o CNS vinculam ao prontuário dos usuários.
Já nos atendimentos em grupo e nas avaliações/procedimentos em grupo (como avaliação antropométrica, testes de acuidade visual, etc.), exige-se a identificação dos usuários participantes
.
Para as atividades que demandem a identificação dos usuários, ou seja, Atendimento em Grupo e Avaliação/Procedimento Coletivo, os seguintes campos devem ser preenchidos no verso da ficha de atividades coletivas: número do CNS, data de nascimento, avaliação alterada (marcar este campo para identificar os usuários onde foi identificada alguma alteração na avaliação do usuário. Reforça-se que a identificação do registro dos atendimentos por meio do CNS permite uma efetiva coordenação e gestão do cuidado do cidadão.
Entretanto, considerando o princípio da universalidade do acesso aos serviços do SUS, apesar do CNS ser uma importante chave para identificação dos registros, o número não é obrigatório para o atendimento do cidadão. Assim, se o cidadão não tiver um Cartão Nacional de Saúde, ele deve ser igualmente atendido, porém o registro do atendimento vira um dado individualizado não identificado, que comporá o consolidado de ações desenvolvidas pela equipe, mas não comporá o Registro Eletrônico em Saúde vinculado àquele cidadão.
ASSUNTO(S)
processo de trabalho na aps psicólogo a62 procedimento administrativo saúde da família sistema Único de saúde
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