Qual a carga horária semanal dos profissionais dos NASF?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Santa Catarina

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

A carga horária semanal dos profissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) varia de acordo com a modalidade implantada. Atualmente, a Portaria n

3.124, de 28 de dezembro de 2012, define os parâmetros de vinculação dos NASF, com financiamento federal, nas modalidades NASF 1, NASF 2 e NASF 3. Os parâmetros e critérios para sua implantação estão descritos abaixo

:

Ÿ NASF 1: deve estar vinculado a 5 a 9 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 200 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas semanais;

Ÿ NASF 2: deve estar vinculado a 3 a 4 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas semanais.

Ÿ NASF 3: deve estar vinculado a 1 a 2 equipes de Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para Populações Específicas; a soma das cargas horárias semanais dos profissionais da equipe deve acumular, no mínimo, 80 horas semanais; nenhum profissional poderá ter uma carga horária semanal menor que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas semanais.

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps enfermeiro a62 procedimento administrativo atenção primária à saúde carga de trabalho saúde da família d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

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