Proteção constitucional do consumidor no âmbito da regulação publicitária
AUTOR(ES)
Fabrício Germano Alves
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
19/10/2011
RESUMO
A inquietação com as questões relacionadas à proteção do consumidor surgiu na América do Norte e em seguida espalhou-se por todo o mundo. No Brasil, os direitos e interesses do consumidor apenas ganharam maior relevância após a sua consolidação na Constituição Federal de 1988 e a edição da Lei no 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que instituiu o microssistema consumerista. O entendimento acerca do conceito da relação jurídica de consumo está necessariamente ligado ao conhecimento dos elementos que a compõem. Dentre estes, podemos encontrar o consumidor e o fornecedor (elementos subjetivos), o produto ou serviço (elementos objetivos), e a condição do consumidor de destinatário final do objeto de consumo (elemento finalístico). A fim de elucidar a configuração da proteção do consumidor perante a comunicação publicitária, analisaremos neste trabalho a publicidade sob o prisma da normatização consumerista, conceituando-a e apresentando uma diferenciação da mesma em relação a práticas como marketing, oferta e comunicação comercial, bem como examinando as suas diversas formas de manifestação, enfocando principalmente as que são classificadas como publicidade enganosa ou abusiva. Todas as espécies de comunicação publicitária que contrariem o microssistema consumerista estão sujeitas a um controle judicial exercido pelo Estado. Além das possibilidades de tutela individual, esse controle estatal pode ser exercido coletivamente em virtude da utilização da ação civil pública e da ação popular. Algumas categorias específicas de publicidade (produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, defensivos agrícolas, medicamentos e terapias) ainda estão sujeitas a um conjunto de restrições próprias previstas na Lei no 9.294/96, o que possibilita a realização de um controle especial em relação às mesmas. Além do controle estatal, existe também um sistema de autocontrole da comunicação publicitária, que se desenvolve por intermédio da atuação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, fundamentando-se principalmente na normatização instituída pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seus anexos. Entretanto, este sistema de autocontrole da publicidade ainda apresenta algumas deficiências que impedem a sua efetividade.
ASSUNTO(S)
autorregulamentação. direito controle publicidade consumidor control advertising consumer self-regulation.
ACESSO AO ARTIGO
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