Princípios da administração pública: o artigo 37 da Constituição brasileira de 1988
AUTOR(ES)
Dionísio Pires de Andrade
DATA DE PUBLICAÇÃO
2004
RESUMO
Este trabalho apresenta uma análise do Estado como detentor do poder político, decisório e como responsável pela gestão da coisa pública. Analisa ainda a função da Administração Pública, responsável pela materialização das opções políticas do Estado. Nossa Constituição Federal de 1988 estebalece, em seu artigo 37, caput, que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A presente dissertação analisa esses princípios, expondo suas particularidades e arrolando a doutrina que a respeito se manifesta. Entendemos e ousamos demonstrar que a desobediência aos princípios em estudo leva à corrupção, e que esta conduz àquela primeira situação invariavelmente. A corrupção foi analisada como um conjunto de práticas que implica uma troca realizada entre aquele que detém o poder decisório na política e quem detém o poder econômico, visando à obtenção de vantagens, evidentemente ilícitas e ilegais, para os envolvidos. Concluímos que a observância dos princípios constitucionais inseridos no artigo 37, caput, da Constituição Federal sinalizará um bom caminhar das atividades administrativas. A obediência poderá levar à boa gestão dos negócios públicos, propiciando bem-estar, segurança, prosperidade social e econômica a toda a coletividade
ASSUNTO(S)
administracao publica -- brasil direito direito
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3937Documentos Relacionados
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