PARTICIPAÇÃO SOCIAL: A EFETIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS
AUTOR(ES)
Lilian Luciana Rocha
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O sistema normativo ambiental brasileiro reconheceu o direito de todos os cidadãos de ter acesso às informações sobre o licenciamento ambiental de um dado projeto ou atividade através da publicidade do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA e da realização de audiências públicas. Nesse contexto, propôs-se realizar uma investigação com o objetivo de identificar e analisar os mecanismos que levaram à realização de audiências públicas e sua influência na condução de processos de licenciamento ambiental de três empreendimentos de grande porte instalados no Estado de Minas Gerais: o Distrito Ferrífero de Itabira, da Cia Vale do Rio Doce, em Itabira, a Ibiritermo, em Ibirité, e a Cia de Cimento Portland Itaú, em São José da Lapa. A escolha levou em conta as características tecnológicas dos empreendimentos, que determinam o potencial poluidor e o risco do processamento industrial, as relações com os assentamentos urbanos adjacentes, e o fato de que no processo de licenciamento ambiental desses empreendimentos terem sido realizadas audiências públicas. A pesquisa evidenciou dois aspectos importantes da participação social nos processos de licenciamento ambiental em estudo: o primeiro refere-se à relação afetiva que a população desenvolve com a cidade em vista dos laços históricos com o lugar, e o segundo, ao surgimento da percepção dos níveis elevados de poluição e de degradação causadas pelas atividades produtivas. A análise realizada considerou a intensidade da manifestação pública e os principais aspectos ambientais destacados, as propostas para mitigação dos impactos ambientais identificados, refletidas nas condicionantes das respectivas licenças, e os períodos transcorridos entre a solicitação da licença ambiental e sua concessão pelo COPAM. Concluiu-se que as audiências públicas tornaram-se um importante foro para a manifestação da população nos processos de licenciamento ambiental dos referidos empreendimentos, mas pode-se constatar também que as audiências públicas, por si só, não garantiram que o licenciamento ambiental contemplasse as demandas sociais para a redução dos níveis de poluição e de degradação ambiental em cada uma das localidades consideradas. O papel do órgão ambiental estadual foi determinante para a definição de um elenco de condicionantes que visaram mitigar os impactos ambientais assinalados e preservar a população da exposição aos riscos da poluição crônica e dos acidentes envolvendo substâncias perigosas.
ASSUNTO(S)
recursos hidricos licenciamento ambiental. audiências públicas. movimentos sociais. distrito ferrífero de itabira. cia cimento portland itaú. ibiritermo. environmental grant of license. public audiences. social movements. itabira iron county. cimento portland itaú company. ibiritermo.
ACESSO AO ARTIGO
http://www.tede.ufop.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=426Documentos Relacionados
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