Paradigma constitucional brasileiro da livre concorrência e da defesa do consumidor face às estruturas de poder no mercado

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A Constituição Federal de 1988, ao cuidar da ordem econômica, denota especial preocupação em coibir os abusos do poder econômico e a concorrência desleal. O escopo mediato de tudo isso é, de fato, a defesa e proteção do consumidor, uma vez que este é destinatário final de tudo quanto se põe no mercado de consumo. O advento da Lei 8.078/90, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, inaugura um tempo de efetiva preocupação com os interesses individuais homogêneos oriundos das relações de consumo. Neste ponto, reside o foco de enfrentamento principal do presente trabalho, ou seja, a proteção do direito à propriedade individual, manifesta especialmente no exercício da liberdade de comércio que guarda relação direta com a respectiva função social a que se destina. Ao afirmar no inciso VI do art. 4 que a política nacional dessas relações, encontra lastro na proibição e repressão eficientes de todos os abusos cometidos nas relações de consumo, guardando intrínseca relação-causalidade na ordem econômica, insculpida pelo artigo 170 na Constituição de 1988. No plano genérico, o escopo do presente trabalho é perquirir acerca dos limites da liberdade de comércio e previsíveis colisões com normas de proteção e defesa do consumidor, bem como factuais convergências desses microssistemas, especialmente no que se refere aos interesses inerentes aos fornecedores. No plano específico, aspiramos identificar os dispositivos-comandos de proteção aos atores da relação de comércio, capazes de garantir a livre concorrência em uma economia global de mercado, visando primordialmente o Bem-Estar, para em seguida, numa perspectiva analítica, averiguar as possíveis aplicações que comporta a Constituição Federal, em sede de liberdades econômicas. Observou-se que o consumidor hoje não precisa só de leis que contemplem suas necessidades, fruto da vulnerabilidade que lhe é inata. Carece, sim, de mecanismos efetivos que previnam lesões que lhe podem ser impingidas pelos fornecedores ao tempo em que sejam úteis para reparar os danos quando ocorridos, penalizando o autor da lesão

ASSUNTO(S)

direito do consumidor constituição de 1988 consumo livre concorrência consumtion constitution of 1988 normas de proteção e defesa do consumidor direito free competition

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