Para uma política dos “meios puros”: Walter Benjamin e a questão da violência

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Direito Práx.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-09

RESUMO

Resumo Discutindo os conceitos de Benjamin de meios puros e violência divina, este artigo levanta a questão de como podemos pensar em um domínio de política revolucionária fora e além do direito - uma esfera de justiça e de violência não legal. Para Benjamin, estava claro que havia algo de fundamentalmente “podre no direito” - seja este o direito da monarquia, da democracia ocidental ou de regimes autocráticos. A violência inerente ao direito contradiz-se a si mesma, uma vez que a aplicação do direito - por exemplo, pela polícia - sempre borra a linha entre a violência mantenedora e integradora do direito. Por outro lado, a maioria das tentativas de romper o direito e seus poderes de sustentação conduz ao estabelecimento de um novo direito. Contra a ciclo “mítico” da violência/poder (“Gewalt”) de instauração e preservação do direito, Benjamin busca uma violência não-violenta, pura, que possa interromper a aplicação do direito à vida. Esse artigo argumenta que a leitura de Werner Hamacher do ensaio de Benjamin como aformativo oferece uma possível estrutura para compreender a noção paradoxal de Benjamin de “meios puros”.

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