Os usos do direito na América ultramarina portuguesa: entre o pragmatismo dos rústicos e a argumentação refinada dos letrados

AUTOR(ES)
FONTE

Revista do Instituto de Estudos Brasileiros

DATA DE PUBLICAÇÃO

2022

RESUMO

RESUMO Este texto se propõe a dialogar com a obra do jurista António M. Hespanha, mais especificamente com o artigo “Porque é que existe e em que é que consiste um direito colonial brasileiro” e o livro Como os juristas viam o mundo. A partir de suas contribuições em torno do direito, pretende-se debater a existência de um direito local e o seu uso por instâncias locais em contraposição à concepção de um direito erudito, letrado, utilizado pelos oficiais régios. No período moderno, convivia-se com uma miríade de direitos: direito romano, canônico, comum (ius commune), régio, local e costumeiro. A primeira parte deste texto analisa processos judiciais referentes a questões fundiárias oriundas da Comarca de Paranaguá. A segunda foca alguns casos nos quais os oficiais também utilizaram as diferentes ordens normativas coexistentes em proveito próprio tendo como foco as Capitanias do Norte do Estado do Brasil. O objetivo é perceber o uso local do direito, aproximando-se do que o professor Hespanha afirmava, da existência de um direito “brasileiro” no período colonial.

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