Os poderes do relator nos recursos cíveis

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

O presente trabalho trata dos poderes do relator nos recursos cíveis. A celeridade e efetividade jurisdicional tem sido perseguidas intensamente na última década. Uma das formas pela qual se tem buscado alcançar tais desideratos é o aumento dos poderes do relator nos recursos cíveis. A introdução de competência decisória ao juízo monocrático, em grau recursal, tem sido apregoada como uma modificação na estrutura dos tribunais. Esta possibilidade de julgamentos individuais em segundo grau iniciou-se a partir do recurso de agravo de instrumento, sendo, posteriormente alçada aos demais, por força do art. 557 do Código de Processo Civil. Cumpre assim, abordar a competência dos relatores atribuída pela nova dicção da norma. Também o surgimento do agravo interno do art. 557, 1 - A, merecerá destaque, uma vez que muitas questões continuam sendo tratadas de modo controvertido. Em cima destas situações e da evolução legislativa ocorrida, será feito um estudo baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, buscando chegar a algumas conclusões acerca de pontos importantes sobre o tema.

ASSUNTO(S)

decisÕes direito poder direito processual civil recursos cÍveis

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