Os poderes do relator nos recursos cíveis
AUTOR(ES)
Nelson Zimmermann Pauli
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
O presente trabalho trata dos poderes do relator nos recursos cíveis. A celeridade e efetividade jurisdicional tem sido perseguidas intensamente na última década. Uma das formas pela qual se tem buscado alcançar tais desideratos é o aumento dos poderes do relator nos recursos cíveis. A introdução de competência decisória ao juízo monocrático, em grau recursal, tem sido apregoada como uma modificação na estrutura dos tribunais. Esta possibilidade de julgamentos individuais em segundo grau iniciou-se a partir do recurso de agravo de instrumento, sendo, posteriormente alçada aos demais, por força do art. 557 do Código de Processo Civil. Cumpre assim, abordar a competência dos relatores atribuída pela nova dicção da norma. Também o surgimento do agravo interno do art. 557, 1 - A, merecerá destaque, uma vez que muitas questões continuam sendo tratadas de modo controvertido. Em cima destas situações e da evolução legislativa ocorrida, será feito um estudo baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, buscando chegar a algumas conclusões acerca de pontos importantes sobre o tema.
ASSUNTO(S)
decisÕes direito poder direito processual civil recursos cÍveis
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2253Documentos Relacionados
- Decisões monocráticas nos recursos cíveis
- Os poderes hipertróficos do relator no STF, o desmembramento constitucional e o golpe de Estado jurídico
- Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno
- A Decisão Monocrática do Relator e o Agravo Interno na Teoria Geral dos Recursos
- Juizados especiais cíveis do Paranoá: pessoalidade e impessoalidade nos interstícios do estado